Advogadas vítima de violência e em situação de vulnerabilidade receberão acompanhamento psicológico e auxílio financeiro durante seis meses
A partir desta terça-feira (10), o Auxílio Apoio e Proteção à Mulher Advogada poderá ser solicitado no portal da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF). Ele engloba acompanhamento psicológico e 01 (um) salário mínimo por mês por seis meses. A iniciativa tem o objetivo de oferecer cuidado e proteção às advogadas do DF.
Para solicitar, é necessário que a advogada comprove medida protetiva deferida em seu favor em razão de violência doméstica ou familiar e possua renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos. A concessão não está vinculada à regularidade de pagamento da anuidade da OAB.
”Estamos estendendo a mão para as colegas advogadas”, disse o presidente da CAADF, Eduardo Uchôa Athayde. Para ele, o momento é de cuidado e de ações afirmativas. “O auxílio é uma forma de inserir essas mulheres que precisam de apoio em uma rede de proteção que devolva sua autonomia”, destacou.
O auxílio foi criado pela diretoria da CAADF, e o Conselho Pleno da OAB/DF aprovou na quinta-feira (5/11), por unanimidade, a alteração do Estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados do DF para incluir o referido auxílio no rol de benefícios. No site da CAADF, aba “auxílios”, é possível requerer e acompanhar o andamento do processo. O prazo para requerimento é de 90 (noventa) dias contados da data da concessão da medida protetiva.
O presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr, acredita que a violência doméstica precisa ser enfrentada diariamente. “Desde o início da pandemia do novo coronavírus, o número de vítimas de violência doméstica aumentou. Acreditamos que o atual momento é de acolhimento dessas mulheres, para devolver o protagonismo de suas vidas. A diretoria da CAADF teve muita sensibilidade; cumprimento o trabalho de Eduardo Uchôa e toda a sua equipe”, afirmou.
SERVIÇO
Auxílio Apoio e Proteção à Mulher Advogada
Solicitações: a partir de 10/11
Onde: site da CAADF, aba “auxílios”
PRÉ-REQUISITOS
– Ser advogada inscrita na OAB/DF há pelo menos um ano;
– Possuir medida protetiva deferida em seu favor em razão de violência doméstica ou familiar;
– Possuir renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos.
Leia na íntegra a Resolução CAADF nº 02/2020, publicada dia 10/11, no Diário Eletrônico dos Advogados do Brasil, que trata do Auxílio Apoio e Proteção à Mulher Advogada.