A Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF) publicou, nesta segunda-feira (6/4), um pacote de medidas para auxiliar os advogados e advogadas que forem diagnosticados com o Covid-19 e os(as) que estiverem passando por situação de extrema dificuldade financeira em consequências das medidas preventivas adotadas em todas as esferas de poder para conter o avanço da pandemia. O valor orçamentário reservado para apoiar a advocacia do DF é de R$ 500 mil e as regras estão dispostas na Resolução CAADF 01/2020, publicada no Diário Eletrônico da OAB em 06/04/2020.
Uma das medidas anunciadas é o pagamento do auxílio pecuniário aos advogados e às advogadas diagnosticados com a doença e que estejam em situação de vulnerabilidade econômica. O valor pago será definido de acordo com o tempo de afastamento médico comprovado, com limite de até três salários mínimos. Para afastamentos de 15 a 30 dias, o pagamento será de um salário mínimo, enquanto para os de 31 a 45 dias o valor repassado será de dois salários mínimos. Já as licenças superiores a 45 dias serão compensadas com três salários mínimos.
O acesso ao benefício, neste caso específico, ocorrerá sem a necessidade de carência de um ano de inscrição na OAB/DF, conforme exigido regularmente, mas é necessário estar em dia com a anuidade. Todas os outros requerimentos de auxílios oriundos de outras enfermidades que gerem afastamento laboral continuarão sendo processados normalmente.
O auxílio família mensal também será destinado aos advogados e advogadas que comprovarem vulnerabilidade econômica. O valor pago será de R$ 570,00 divididos em três parcelas mensais de R$ 190,00 e o pedido pode ser feito mesmo por aqueles que não estiverem com a anuidade em dia. Excepcionalmente, durante o período de pandemia, a concessão do auxílio ocorrerá sem a necessidade de carência de um ano de inscrição na OAB/DF.
Os auxílios pecuniário e família mensal não são cumulativos. Caso o(a)profissional receba o auxílio família mensal e seja diagnosticado com o Covid-19, necessitando do auxílio pecuniário, os valores serão compensados e o(a) advogado(a) receberá a diferença.
“Estamos revertendo todos os esforços para apoiar advogados e advogadas em uma situação de calamidade pública, provocada por uma crise de saúde gravíssima, nunca vivida antes, e com consequências econômicas muito sérias”, afirma o presidente da CAADF, Eduardo Uchoa Athayde. “A OAB/DF e a CAADF estão empenhadas em tempo integral para o apoio à categoria”, acrescenta o dirigente.
A fim de garantir os recursos necessários para apoiar os profissionais doentes e em situação de carência financeira por causa da pandemia, a CAADF realocou recursos, e o pagamento dos auxílios pecuniário e pecúlio ficará suspenso por 120 dias. Os requerimentos, no entanto, serão processados para pagamento futuro, de acordo com a disponibilidade financeira da instituição, ficando facultado o pagamento quando houver premente necessidade em face de comprovação de estado de carência financeira.
Os processos de solicitação e análise dos casos serão feitos de maneira ágil. Para requisitar os auxílios, os profissionais deverão protocolar o pedido no site da CAADF e anexar os documentos necessários para a avaliação, que será feita pela diretoria da Caixa de Assistência em até uma semana.
Se o relator do pedido identificar necessidade imediata de assistência, poderá autorizar o início do pagamento do benefício por decisão monocrática, que será submetida à diretoria, na sequência. Os pedidos de advogados e advogadas diagnosticados com o Covid-19 terão prioridade.
Ao término do período de pandemia, conforme anúncio formal das autoridades de saúde responsáveis, a CAADF prestará contas de todos os valores aplicados na assistência aos profissionais e do total de atendimentos. Os pedidos não serão tornados públicos para preservar a integridade pessoal e profissional dos que fizerem as solicitações.