A Caixa de Assistência do Distrito Federal (CAADF) publicou nesta quarta-feira (23) a Resolução 1/2022. O texto altera critérios e atualiza benefícios concedidos nos programas de auxílios que a CAADF oferece à advocacia. A novidade é que, a partir de agora, todas as informações dos seis programas de auxílio serão unificadas num único documento, o que facilitará a obtenção de informações e detalhes sobre cada um deles, bem como tornará tudo mais acessível e transparente.
O presidente da CAADF, Eduardo Uchôa Athayde, falou sobre a relevância que esse projeto tem. “Nosso programa de auxílios é algo muito importante para nós. Com ele, a CAADF cumpre seu papel primordial de estar ao lado e assistir às advogadas e aos advogados. Em 2022, conseguimos disponibilizar mais de R$ 400 mil em pagamentos de auxílios. É gratificante poder divulgar números assim. São valores que têm um impacto importante na vida da advocacia e de seus familiares em momentos imprevistos, e a vida é cheia deles. Ter com quem contar nas situações mais vulneráveis é um alívio. Prover esse suporte é uma satisfação”, disse Athayde.
Uma das atualizações promovidas pela Resolução 1/2022 trata do valor pago aos beneficiários do auxílio Família Mensal. A parcela teve um reajuste de 58% e passou dos R$ 190 pagos anteriormente para os atuais R$ 300, limitada ao máximo de três parcelas.
A Caixa tem seis programas de auxílio. Os recursos anunciados pelo presidente da CAADF, em 2022, foram mais destinados, respectivamente, para os auxílios Natalidade, Pecuniário, Funeral, Apoio e Proteção à Mulher Advogada, Família Mensal e Pecúlio. Ao contrário dos demais, os programas Família Mensal e Apoio e Proteção à Mulher não exigem os critérios de adimplência e de filiação mínima de um ano aos quadros da OAB-DF.
Veja a seguir um resumo de cada um dos seis programas ou acesse a íntegra da Resolução 1/2022 para ter informações completas.
Pecuniário: Concedido ao(a) advogado(a) necessitado nos casos de incapacidade para o trabalho, seja total ou parcial, permanente ou transitória, alienação mental ou moléstia contagiosa (que gera afastamento do trabalho por mais de 15 dias) e que estiverem em situação de vulnerabilidade econômica.
Família Mensal: Auxílio concedido, a título de cesta básica, ao(à) advogado(a) que comprovar situação de vulnerabilidade econômica. Não é necessário estar em dia com a anuidade da OAB/DF e nem condicionado à carência de um ano após o deferimento da inscrição.
Natalidade: Concedido ao(à) advogado(a) que comprovar o nascimento de filho(a) ou adoção.
Funeral: É concedido àquele que tenha custeado o funeral do advogado: cônjuge ou companheiro(a), filhos(as) e parentes consanguíneos e afins em linha reta ou colateral até 3º grau.
Pecúlio: Auxílio pago ao(a) viúvo(a), condicionado à demonstração de necessidade.
Apoio e Proteção à Mulher Advogada: Concedido à mulher advogada que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar (com medida protetiva deferida em seu favor) e vulnerabilidade financeira. Não é necessário estar em dia com a anuidade da OAB/DF e nem condicionado à carência de um ano após o deferimento da inscrição.