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Combate à pandemia: advocacia do DF recebe ‘Alimentos na CAAixa’

Retirada da CAAixa de Alimentos deve ser agendada no site da CAADF a partir desta sexta-feira (7/5)

Visando atender a advocacia impactada com a súbita incapacidade financeira para manutenção básica de suas famílias e que mais sentiram os efeitos da pandemia de COVID-19, a Seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil e a Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAADF) lançam novamente a ação “Alimentos na CAAixa”. Composta de itens de alimentação e higiene selecionados pela equipe da CAADF, a campanha denominada “Alimentos na CAAixa” busca minimizar os impactos oriundos do momento vivido.

Para participar, advogados(as) e estagiários(as) inscritos(as) no DF e em situação de vulnerabilidade devem se cadastrar no site alimentosnacaaixa.caadf.org.br . O sistema informará data e horário para retirada da CAAixa de Alimentos. As entregas serão realizadas a partir do dia 13 de maio, na garagem do edifício sede da CAADF, localizada no SHLN, Conjunto B, Bloco 2, Asa Norte, Brasília/DF. O procedimento é livre de burocracias, e não é necessário estar em dia com a anuidade da OAB/DF para participar.

Para o Presidente da CAADF, Eduardo Uchôa Athayde, a diminuição das audiências e do trabalho nos tribunais representam o efeito devastador da pandemia. “Além de garantir a manutenção da segurança alimentar, os Alimentos na Caixa simbolizam o esforço de toda a categoria para apoiar colegas que estão em vulnerabilidade”, afirmou.

“Podem solicitar os mantimentos os advogados, as advogadas e os(as) estagiários(as) inscritos na OAB/DF, que estejam em situação de vulnerabilidade. Para esta ação, não é necessário estar em dia com a anuidade junto à OAB/DF”, orienta o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., que cumprimenta a direção da CAADF por mais essa ação de apoio à advocacia em meio à pandemia.

A retirada dos alimentos pode ser realizada pelo(a) advogado(a) ou pelo(a) estagiário(a) devidamente cadastrado na ação, ou por terceiro(a) indicado(a) por ele(a). O titular deve apresentar a carteira da OAB para fazer a retirada. Já os dependentes precisam apresentar, além da carteira da OAB do(a) advogado(a), uma autorização (de próprio punho), assinada pelo(a) advogado(a) igual à assinatura da carteira.

Os mantimentos e os itens de higiene e limpeza foram cuidadosamente selecionados pela equipe da Caixa de Assistência. Confira abaixo a lista completa dos itens que compõem as caixas de alimentos:

Alimentos na CAAixa

Produto

Peso

Quantidade

Açúcar 2KG

1 unidade

Álcool em gel 

500ml 1 unidade

Arroz 

5Kg  2 unidades

Atum sólido 

lata

1 unidade

Azeite  500ml

1 unidade

Biscoito cream cracker 

pacote 1 unidade
Biscoito maisena  pacote

1 unidade

Café 

500g 1 unidade

Caixa de bombom

caixa

1 unidade

Creme dental unidade

1 unidade

Detergente líquido

frasco 1 unidade
Extrato de tomate lata

2 unidades

Farinha de Mandioca

1Kg 2 unidades

Farinha de Milho

1Kg

2 unidades

Farinha de Trigo 1Kg

1 unidade

Feijão 

1Kg 2 unidades
Leite em pó  400g

1 unidade

Linguiça calabresa defumada

400g 1 unidade

Macarrão

pacote

2 unidades

Óleo 900ml

2 unidades

Papel higiênico folha dupla 4 rolos

4 rolos

1 unidade

Sabão em pó 

800g 1 unidade
Sabonete  unidade

2 unidades

Sal 1Kg

1 unidade

SERVIÇO
Ação: Alimentos na CAAixa 2021
Solicitações: a partir de sexta-feira (7/5)
Site: alimentosnacaaixa.caadf.org.br
Retirada: a partir de quinta-feira (13/5), de acordo com o agendamento do sistema
Local: drive-thru na garagem da CAADF
Endereço: SHLN Conjunto B Bloco 02, Asa Norte-DF
Público-alvo: advocacia e estagiários(as) inscritos na OAB/DF e em situação de vulnerabilidade. Não é necessário estar em dia com a anuidade
Limite da ação: 1.000 caixas.