Retirada da CAAixa de Alimentos deve ser agendada no site da CAADF a partir desta sexta-feira (7/5)
Visando atender a advocacia impactada com a súbita incapacidade financeira para manutenção básica de suas famílias e que mais sentiram os efeitos da pandemia de COVID-19, a Seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil e a Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAADF) lançam novamente a ação “Alimentos na CAAixa”. Composta de itens de alimentação e higiene selecionados pela equipe da CAADF, a campanha denominada “Alimentos na CAAixa” busca minimizar os impactos oriundos do momento vivido.
Para participar, advogados(as) e estagiários(as) inscritos(as) no DF e em situação de vulnerabilidade devem se cadastrar no site alimentosnacaaixa.caadf.org.br . O sistema informará data e horário para retirada da CAAixa de Alimentos. As entregas serão realizadas a partir do dia 13 de maio, na garagem do edifício sede da CAADF, localizada no SHLN, Conjunto B, Bloco 2, Asa Norte, Brasília/DF. O procedimento é livre de burocracias, e não é necessário estar em dia com a anuidade da OAB/DF para participar.
Para o Presidente da CAADF, Eduardo Uchôa Athayde, a diminuição das audiências e do trabalho nos tribunais representam o efeito devastador da pandemia. “Além de garantir a manutenção da segurança alimentar, os Alimentos na Caixa simbolizam o esforço de toda a categoria para apoiar colegas que estão em vulnerabilidade”, afirmou.
“Podem solicitar os mantimentos os advogados, as advogadas e os(as) estagiários(as) inscritos na OAB/DF, que estejam em situação de vulnerabilidade. Para esta ação, não é necessário estar em dia com a anuidade junto à OAB/DF”, orienta o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr., que cumprimenta a direção da CAADF por mais essa ação de apoio à advocacia em meio à pandemia.
A retirada dos alimentos pode ser realizada pelo(a) advogado(a) ou pelo(a) estagiário(a) devidamente cadastrado na ação, ou por terceiro(a) indicado(a) por ele(a). O titular deve apresentar a carteira da OAB para fazer a retirada. Já os dependentes precisam apresentar, além da carteira da OAB do(a) advogado(a), uma autorização (de próprio punho), assinada pelo(a) advogado(a) igual à assinatura da carteira.
Os mantimentos e os itens de higiene e limpeza foram cuidadosamente selecionados pela equipe da Caixa de Assistência. Confira abaixo a lista completa dos itens que compõem as caixas de alimentos:
Alimentos na CAAixa |
||
Produto |
Peso |
Quantidade |
Açúcar | 2KG |
1 unidade |
Álcool em gel |
500ml | 1 unidade |
Arroz |
5Kg | 2 unidades |
Atum sólido |
lata |
1 unidade |
Azeite | 500ml |
1 unidade |
Biscoito cream cracker |
pacote | 1 unidade |
Biscoito maisena | pacote |
1 unidade |
Café |
500g | 1 unidade |
Caixa de bombom |
caixa |
1 unidade |
Creme dental | unidade |
1 unidade |
Detergente líquido |
frasco | 1 unidade |
Extrato de tomate | lata |
2 unidades |
Farinha de Mandioca |
1Kg | 2 unidades |
Farinha de Milho |
1Kg |
2 unidades |
Farinha de Trigo | 1Kg |
1 unidade |
Feijão |
1Kg | 2 unidades |
Leite em pó | 400g |
1 unidade |
Linguiça calabresa defumada |
400g | 1 unidade |
Macarrão |
pacote |
2 unidades |
Óleo | 900ml |
2 unidades |
Papel higiênico folha dupla 4 rolos |
4 rolos |
1 unidade |
Sabão em pó |
800g | 1 unidade |
Sabonete | unidade |
2 unidades |
Sal | 1Kg |
1 unidade |
SERVIÇO
Ação: Alimentos na CAAixa 2021
Solicitações: a partir de sexta-feira (7/5)
Site: alimentosnacaaixa.caadf.org.br
Retirada: a partir de quinta-feira (13/5), de acordo com o agendamento do sistema
Local: drive-thru na garagem da CAADF
Endereço: SHLN Conjunto B Bloco 02, Asa Norte-DF
Público-alvo: advocacia e estagiários(as) inscritos na OAB/DF e em situação de vulnerabilidade. Não é necessário estar em dia com a anuidade
Limite da ação: 1.000 caixas.