O Conselho Pleno da OAB/DF aprovou nesta quinta-feira (25/4), por unanimidade, duas alterações no Estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAADF). A primeira prevê a possibilidade de nomeação de coordenadores da Caixa junto às subseções da OAB/DF. A segunda dispensa os advogados e advogadas que pedirem o Auxílio Família Mensal de demonstrarem a regularidade no pagamento da anuidade.
Segundo a alteração aprovada, os coordenadores serão nomeados pelo presidente da Caixa. O objetivo da medida, de acordo com o presidente da CAADF, Eduardo Uchôa, é agilizar e tornar mais eficiente a comunicação das ações da Caixa junto aos advogados das subseções, possibilitando inclusive a ampliação dos convênios. “A mudança concretiza nosso compromisso com as subseções de efetivação dos serviços da Caixa em seus espaços”, disse.
Segundo ele, a Caixa enfrenta atualmente dificuldades para chegar aos advogados e advogadas que estão nas subseções. “Temos 547 convênios firmados e a previsão de dobrar este número até o final do ano. É fundamental essa interface”, afirmou.
Eduardo Uchôa lembrou ainda aos conselheiros que a medida é adotada por outros estados, como São Paulo, Rio Grande do Sul, Piauí e Goiás. “É uma circunstância que acontece no Brasil inteiro e nunca havia sido feita em Brasília”, completou.
Auxílio
Já o Auxílio Família Mensal prevê o pagamento de uma cesta básica durante o período de até seis meses ao advogado ou advogada que demonstrar situação de vulnerabilidade financeira. “Nosso objetivo é assegurar o caráter assistencial do benefício”, explicou Eduardo Uchôa. “Entendemos que o profissional que necessita pedir este auxílio está em situação de extrema dificuldade. Neste sentido, não há como cobrarmos que ele esteja em dia com a sua anuidade. É contraditório”.
As duas medidas aprovadas pelo Conselho Pleno passam a valer imediatamente após a publicação da decisão no Diário Eletrônico da OAB, prevista para os próximos dias.
Cursos
Além das alterações no Estatuto da CAADF, o Conselho Pleno aprovou também o novo Regimento Interno da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA).